... your login credentials do not authorize you to access this content in the selected format. Access to this content in this format requires a current subscription or a prior purchase. Please select the WEB or READ option instead (if available). Or consider purchasing the publication.
A presente edição do Panorama das Pensões faz uma avaliação e uma análise das medidas
relacionadas com pensões sobre as quais foi legislado nos países da OCDE entre setembro
de 2017 e setembro de 2019. À semelhança das edições anteriores, é incluída uma seleção
abrangente de indicadores sobre políticas de pensões para todos os países da OCDE
e do G20. Além disso, esta edição contém uma avaliação aprofundada das diferentes
abordagens quanto à organização de pensões para os trabalhadores atípicos.
Há que estar vigilante para não prejudicar os progressos alcançados para tornar as
pensões mais sustentáveis
Continua a pressão para que sejam mantidos níveis de pensões adequados e financeiramente
sustentáveis à medida que o envelhecimento da população acelera na maioria dos países
da OCDE. Em 1980, havia 2 pessoas com mais de 65 anos de idade por cada 10 pessoas
em idade ativa na OCDE. Esse número terá aumentado para ligeiramente acima de 3 em
2020, devendo atingir quase 6 em 2060. Prevê‑se que a população em idade ativa, medida
através da utilização de limites de idade fixos, diminua mais de um terço até 2060
em vários países.
Várias medidas legisladas desde setembro de 2017 anularam reformas anteriores. As
reformas recentes flexibilizaram os requisitos de idade para auferir uma pensão, aumentaram
as prestações e alargaram a cobertura. As taxas de contribuição foram alteradas na
Hungria, Islândia e Lituânia; as redes de segurança para a terceira idade e as pensões
mínimas aumentaram na Áustria, França, Itália, México e Eslovénia, assim como as prestações
para pessoas com salários baixos na Alemanha, enquanto Espanha suspendeu medidas (fator
de sustentabilidade e índice de revalorização) para lidar com pressões financeiras
suscitadas pelo envelhecimento. Só a Estónia aumentou a idade da reforma. Em contrapartida,
a Itália, os Países Baixos e a Eslováquia alargaram as opções de reforma antecipada
ou limitaram aumentos da idade de reforma que tinham sido anteriormente anunciados.
Com a melhoria das condições económicas, a pressão financeira para reformar os sistemas
de pensões aliviou e compreende‑se que alguns países queiram atenuar medidas impopulares
que foram introduzidas num contexto de crise. No entanto, embora as pressões financeiras
sobre os sistemas de pensões tenham sido exacerbadas pela crise, também são muitas
vezes reflexo de fragilidades de índole estrutural. A anulação de reformas que respondem
a necessidades de longo prazo poderá deixar os sistemas de pensões menos resilientes
a choques económicos no futuro e impreparados para enfrentar o envelhecimento da população.
Com base nas medidas atualmente legisladas, pouco mais de metade dos países da OCDE
estão a aumentar a idade da reforma, dos atuais 63,8 anos para 65,9 anos em média
até cerca de 2060. Isto representa metade dos ganhos esperados na esperança de vida
aos 65 anos durante o mesmo período, o que implica que, por si só, estas alterações
não serão suficientes para estabilizar o equilíbrio entre vida ativa e reforma.
Tomando em conta as reformas recentes, as taxas líquidas de substituição no futuro
dos regimes obrigatórios para trabalhadores com carreira completa e auferindo um salário
médio são, em média, de 59%, variando entre perto de 30% na Lituânia, México e Reino
Unido e 90% ou mais na Áustria, Itália, Luxemburgo, Portugal e Turquia. Prevê‑se que
as taxas de substituição com base em carreiras completas diminuam nas próximas décadas
na maioria dos países da OCDE.
Por que razão o trabalho atípico suscita preocupações em matéria de pensões?
Os trabalhadores atípicos são um grupo diverso, que inclui os trabalhadores a tempo
parcial e temporários, assim como os trabalhadores por conta própria, que representam
mais de um terço do emprego no conjunto dos países da OCDE. A criação de novas formas
de trabalho poderá enfraquecer as perspetivas de rendimento das futuras gerações de
pensionistas.
Os trabalhadores por conta própria pagam geralmente contribuições para a reforma mais
baixas do que os trabalhadores por conta de outrem com o mesmo rendimento tributável.
Só contribuem de forma semelhante à dos trabalhadores por conta de outrem em dez países
da OCDE. Os fatores mais importantes que explicam o valor mais reduzido das contribuições
para pensões são a elevada margem discricionária na definição da base contributiva,
a não‑exigência de participação em regimes em função dos rendimentos, a falta de incentivos
à contribuição para regimes voluntários e taxas nominais de contribuição mais baixas.
Isto pode ter graves consequências nas prestações de reforma dos trabalhadores por
conta própria, hoje e no futuro, e na capacidade global de financiamento de pensões
adequadas.
Uma vez reformados, os trabalhadores por conta própria tendem a ter pensões públicas
de valor inferior às dos trabalhadores por conta de outrem, e os trabalhadores atípicos
têm geralmente um acesso mais limitado a regimes de pensões financiados. Na OCDE,
com base nas contribuições obrigatórias, os trabalhadores por conta própria irão receber
uma pensão de velhice de valor 20% inferior à prestação de antigos trabalhadores por
conta de outrem que aufiram o mesmo rendimento tributável ao longo da sua vida ativa.
Muitos países podem tomar medidas para melhorar os resultados em matéria de pensões
dos trabalhadores atípicos
As reformas dos sistemas de pensões que mitigam as disparidades entre os trabalhadores
típicos e atípicos em termos de cobertura, contribuições e direitos a prestações assegurariam
uma proteção mais justa, reduziriam as desigualdades, congregariam riscos da forma
mais alargada possível e facilitariam a mobilidade laboral entre tipos de empregos.
O estabelecimento de requisitos de rendimentos mínimos para as pensões a níveis suficientemente
baixos eliminaria algumas das barreiras que os trabalhadores temporários e a tempo
parcial têm de enfrentar para cumprir as condições exigidas para beneficiar de uma
pensão. A necessidade de uma igualdade de tratamento relativamente a todos os rendimentos
do trabalho implica a não‑exclusão dos contratos de trabalho temporário, independentemente
da sua duração, da proteção obrigatória por uma pensão, assim como a abolição de qualquer
exigência de antiguidade ou dos períodos mínimos para a aquisição do direito a uma
pensão.
A inclusão completa de todos os trabalhadores atípicos em pensões obrigatórias de
forma idêntica à dos trabalhadores típicos limita os incentivos financeiros que as
entidades patronais e os trabalhadores poderão ter para recorrerem indevidamente ao
emprego atípico. A garantia da portabilidade dos direitos e ativos das pensões ajuda
as pessoas que estão a mudar de emprego a continuarem a poupar ao abrigo do mesmo
sistema, ou a transferirem os seus direitos adquiridos. A limitação das fugas ao sistema
de pensões financiadas devido a mudanças de emprego e às possibilidades de levantamento
antecipado melhoraria a cobertura e a segurança na velhice. Além disso, os regimes
profissionais voluntários e os sistemas de inscrição automática deveriam estar disponíveis
para todos os tipos de contratos através de planos predefinidos nos países onde existem
para os trabalhadores por conta de outrem.
As razões para tornar as pensões obrigatórias para os trabalhadores por conta de outrem
aplicam‑se igualmente aos trabalhadores por conta própria. O alinhamento das regras
das pensões a todos os tipos de trabalho significa igualar o total das taxas de contribuição
(a soma das contribuições dos trabalhadores e das entidades patronais) para todos
os trabalhadores. Em particular, o elevado grau de flexibilidade na definição da base
contributiva para os trabalhadores por conta própria tende a conduzir a contribuições
reduzidas. No entanto, a limitação formal dessa flexibilidade poderá não ser suficiente
para evitar níveis reduzidos de contribuições, e poderão ser necessárias medidas adequadas
que assegurem o cumprimento. Se as contribuições obrigatórias para pensões de valor
mais reduzido para os trabalhadores por conta própria forem utilizadas como instrumento
para promover o emprego por conta própria ou para apoiar quem trabalha em atividades
que pagam rendimentos baixos, há que evitar os direitos a prestações de valor inferior
complementando as contribuições de valor mais baixo através de subsídios, pelo menos
para quem aufere salários baixos.
A utilização desta obra, quer em formato digital, quer em formato impresso, rege-se
pelos Termos e Condições que podem ser consultados em http://www.oecd.org/fr/conditionsdutilisation.
Os sumários multilingües são traduções dos excertos da publicação original da OCDE,
publicada originariamente
em Inglês e Francês.