7.2. Participação das partes interessadas na preparação de regulações infralegais

Com a participação daqueles que arcam com os custos ou usufruem dos benefícios das regulações, como as empresas, os consumidores e outras partes interessadas, os órgãos reguladores podem obter informações daqueles que estão “em campo”, ampliando a base de evidências e melhorando assim a qualidade da regulação.

Os países da América Latina e do Caribe (ALC) estão comprometidos com o envolvimento das partes interessadas na elaboração de regulações infralegais. No entanto, os indicadores de política regulatória e governança (iREG) mostram que a elaboração de sistemas eficazes de consulta às partes interessadas está atrasada em relação aos países da OCDE. Por exemplo, todos os países da ALC têm exigências legais para o envolvimento das partes interessadas na formulação de regulações infralegais. No entanto, embora tenha havido melhoras, não se percebe sistematicamente a aplicação desses requisitos na prática.

É importante envolver as partes interessadas em várias etapas do processo de elaboração das normas, mesmo antes da decisão de regular, quando suas contribuições servem para identificar a dimensão dos problemas referentes às políticas e as possíveis soluções. O sentido de apropriação também se fortalece, pois, quando o propósito da regulação é entendido, seu cumprimento se torna mais provável. A maioria dos países da ALC faz consultas iniciais apenas no caso de algumas regulações, o que revela que esta ainda não é uma prática comum na região.

Por outro lado, todos os países da ALC realizam consultas para projetos de regulação, o que é essencial para identificar efeitos não intencionais e problemas práticos, além de verificar a qualidade dessas propostas. No entanto, ao contrário do que ocorre na maioria dos países da OCDE, na maior parte dos países da ALC isso se restringe a consultas setoriais ou específicas ou à participação no caso de regulação que afete grupos específicos da população. As exceções são Colômbia, Costa Rica e México, que possuem sistemas de consulta mais sistemáticos.

A eficácia dessas consultas depende em parte da disponibilidade de meios para a apresentação dos comentários. Os países da ALC realizam cada vez mais consultas on-line e, em todos os países, pelo menos alguns órgãos reguladores têm websites para receber as opiniões sobre os projetos de regulação.

Seria benéfico para os países da ALC aumentar a transparência de seus processos de consulta. Os comentários recebidos devem ser considerados para identificar as melhores opções de políticas públicas e melhorar a regulação. Além disso, deve-se informar às partes interessadas como suas contribuições são usadas para que o processo seja percebido como justo, aumentando a confiança no processo de estabelecimento de normas e a aceitação da regulação (Lind e Arndt, 2016). Os países da ALC ainda carecem de mecanismos eficazes para incorporar e aproveitar essas contribuições. Somente em quatro países os órgãos reguladores têm a obrigação de considerá-las no estabelecimento da regulação final. E somente no Brasil e na Colômbia os reguladores são obrigados a responder a esses comentários. Entretanto, na Costa Rica, no México e no Peru, mesmo quando não há exigência legal nesse sentido, alguns órgãos reguladores respondem aos comentários.

Por fim, os países da ALC podem garantir a participação sistemática das partes interessadas melhorando seus mecanismos de coordenação e supervisão. Também se poderiam beneficiar da avaliação do desempenho de seus processos de envolvimento das partes interessadas para identificar áreas de melhoria, prática esta muito rara na região.

Leitura complementar

Lind, E. e C. Arndt (2016). “Perceived fairness and regulatory policy: A behavioural science perspective on government-citizen interactions”. OECD Regulatory Policy Working Papers, n.o 6., OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/1629d397-en.

OCDE (no prelo). OECD Best Practice Principles on Stakeholder Engagement in Regulatory Policy. OECD Publishing, Paris.

OCDE (2018). OECD Regulatory Policy Outlook 2018. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264303072-en.

Notas às figuras

Os dados de 2015 são do Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. Os dados de 2019 incluem também Argentina, El Salvador e República Dominicana.

7.6. Os dados dos países da OCDE provêm dos indicadores iREG da OCDE de 2015 e 2018.

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