10.5. Compras públicas e projetos de infraestrutura
Investimento eficiente em infraestrutura pública é crucial para o desenvolvimento de um país. De fato, evidências empíricas sugerem que a realocação de gastos públicos para infraestrutura pode aumentar as taxas de crescimento de longo prazo (Fournier 2016). Ainda assim, o investimento em infraestrutura deve ser fundamentado na avaliação objetiva das lacunas da capacidade econômica, nas necessidades de desenvolvimento de infraestrutura e em prioridades sociais e setoriais, bem como na avaliação prudente dos custos e benefícios. Em geral, os governos da América Latina e do Caribe (ALC) preparam planos de desenvolvimento nos âmbitos nacional e subnacional com importantes investimentos em construção, renovação e manutenção da infraestrutura pública. A provisão de hospitais, sistemas de tratamento de água, escolas e programas habitacionais, entre outras obras, permite que os governos prestem serviços públicos essenciais aos cidadãos e criem oportunidades econômicas, garantindo a inclusão social e a sustentabilidade ambiental.
A maneira de realizar contratos para obras e equipamentos é extremamente relevante para garantir infraestrutura com economicidade e sustentabilidade. Na fase da contratação, é essencial respeitar os princípios fundamentais, como transparência, concorrência, integridade e eficiência. A contratação de projetos de investimento público suscita desafios muito mais complexos do que aqueles relacionados à aquisição de serviços ou bens em geral. Um grande projeto de infraestrutura, por exemplo, pode exigir várias adjudicações para sua concepção, construção e ainda para a supervisão técnica e fiscalização. Especialmente nessas situações, a elaboração de políticas de forma assistemática dificulta a aplicação uniforme de uma metodologia para a escolha dos modos de execução dos projetos de infraestrutura.
A maioria dos países da ALC (60%), como o Brasil, a Costa Rica e o Equador, estabeleceu entidades dedicadas à elaboração de políticas para os projetos de infraestrutura no âmbito do governo central. Outros 20% dos países da região elaboram políticas para projetos de infraestrutura de forma assistemática. Em comparação, apenas 39% dos países da OCDE possuem uma unidade desse tipo no governo central, e 54% não possuem esse tipo de ambiente institucional permanente.
Outra característica da região da ALC é a cobertura das leis e da regulação das compras públicas. Esse regime jurídico é totalmente aplicado a projetos de infraestrutura em 60% dos países pesquisados e parcialmente nos outros 40%. As normas regulatórias e jurídicas podem ajudar a lidar com os riscos de ineficiência e corrupção frequentemente associados aos contratos de grandes projetos de infraestrutura devido a sua complexidade (como mencionado anteriormente). No entanto, a existência de instrumentos jurídicos não é suficiente para evitar que os projetos de infraestrutura sejam capturados por interesses particulares, indicando a necessidade de salvaguardas institucionais adicionais e reforçadas. Regimes nacionais e orientações sobre a execução da infraestrutura podem ser ferramentas eficazes para melhor mitigar os riscos e o possível oportunismo político. Além disso, poderiam ser fornecidas orientações específicas, dependendo dos modos de execução particulares ou com base em determinados limites.
Os dados são da Pesquisa OCDE–BID sobre Compras Públicas 2018. Vinte países da ALC responderam à pesquisa. Foram entrevistados os chefes de órgãos de compras públicas nacionais, os delegados da Rede Interamericana de Compras Governamentais responsáveis pelas políticas de compras públicas no governo central e os altos funcionários de órgãos de regulação e monitoramento desse tema.
Define-se “infraestrutura pública” como as instalações, estruturas, redes, sistemas, fábricas, bens, equipamentos ou ativos físicos, bem como as empresas que os empregam, os quais fornecem bens ou serviços públicos que atendam a uma necessidade fundamental, determinada politicamente, que o mercado não consiga proporcionar por sua própria conta.
Existem grandes diferenças entre os modelos de execução de infraestrutura (p. ex., concepção- construção, concepção-proposta-construção, contratos de parceria, parceria público-privada, concessão e provisão privada) em relação à distribuição dos riscos e ao controle público da construção da infraestrutura. A página 91 da publicação OCDE (2015) abaixo oferece informações mais detalhadas.
Leitura complementar
Fournier, J. (2016). “The positive effect of public investment on potential growth”, OECD Economics Department Working Papers, n. 1347. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/15e400d4-en.
Izquierdo, A., C. Pessino e G.J. Vuletin (2018). Better Spending for Better Lives: How Latin American and the Caribbean Can Do More With Less. Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, DC.
OCDE (2015). Effective Delivery of Large Infrastructure Projects: The Case of the New International Airport of Mexico City, OECD Public Governance Reviews. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264248335-en.
Notas às figuras
10.13. “Parcialmente” significa que as leis e a regulação das compras públicas são parcialmente aplicáveis e existem leis e regulações específicas para alguns ou todos os projetos de infraestrutura. Os dados do Chile são de 2016.