4. Aprimorando a colaboração no sistema de autoria externa no Brasil

Dada a realidade de descentralização no Brasil, os tribunais de contas podem procurar oportunidades para trabalhar em conjunto, a fim de fornecer ao centro do governo e aos formuladores de políticas públicas recomendações visando melhorias transversais para as políticas descentralizadas. Se os tribunais puderem trabalhar em colaboração nestas áreas comuns, não só poderão reduzir a probabilidade de duplicação desnecessária do trabalho de auditoria e melhorar a cobertura de auditoria, como também poderão proporcionar melhores auditorias por meio da troca de conhecimento, que poderá resultar em maior impacto do trabalho de auditoria.

Ao melhorar a coordenação entre instituições de auditoria externas, as entidades fiscalizadoras superiores (EFSs) podem ajudar a enfrentar os desafios inerentes à descentralização, melhorando, em última análise, seu valor agregado (OCDE, 2016[1]).

A colaboração envolve vários atores, que de uma forma ou de outra estão ligados ao mesmo assunto em uma rede. Trabalhando em conjunto nessa rede, os órgãos de auditoria podem se beneficiar do compartilhamento de competências, conhecimento e recursos, respeitando, ao mesmo tempo, as diversas visões, mandatos e prioridades institucionais de cada instituição. Qualquer colaboração em uma rede de entidades de auditoria externa precisa ser cuidadosamente projetada a fim de proporcionar o valor agregado esperado. Há três desafios cruciais a serem ser considerados, mais detalhados abaixo: o nível exigido de ação coletiva na rede, a governança necessária da rede e o projeto operacional da rede.

Os termos colaboração, cooperação e coordenação são muitas vezes utilizados de forma equivalente para descrever a forma como indivíduos ou instituições trabalham em conjunto. Entretanto, há diferenças que podem ajudar as entidades de auditoria externa a entender e decidir o que é necessário e alcançável dado seu contexto específico (ver Quadro 4.1 para definições).

O nível de ação coletiva entre os órgãos de auditoria na rede não é estático. Colaboração, coordenação e cooperação podem coexistir na mesma rede ao mesmo tempo para diferentes elementos das atividades da rede, dependendo do contexto, dos objetivos dos órgãos de auditoria envolvidos, dos recursos disponíveis, etc.

A confiança entre os participantes da rede é o principal impulsionador do nível de ação coletiva possível em uma rede. A confiança mantém a rede unida e pode crescer ou diminuir através de uma maior interação entre os parceiros. Quanto maior o nível de confiança dentro da rede, maior será o nível de integração e ação coletiva que poderá ser esperado da rede.

Ao estabelecer o nível de ação coletiva da rede, os tribunais de contas brasileiros podem considerar as seguintes dimensões-chave:

  • Confiança – a dimensão básica e fundamental – Embora a cooperação não exija que a confiança seja construída sobre uma base forte entre os participantes da rede, para a colaboração, é necessário. A confiança não é estática; ela pode aumentar ou diminuir dependendo das experiências dos indivíduos ou organizações da rede por um período mais longo.

  • Compartilhamento de informações e comunicação – Embora a cooperação não exija acordos formais e contínuos de compartilhamento de informação, a coordenação requer um compartilhamento de informações e comunicação estruturados no nível do projeto. A colaboração requer comunicação em nível estratégico e tático. Quanto mais intenso e melhor for o fluxo de comunicação, mais a confiança pode crescer.

  • Compartilhamento de objetivos, poder e recursos – Quanto mais integrada a rede, mais esses elementos são compartilhados entre os parceiros da rede.

  • Compromisso e responsabilidade – A cooperação é possível ainda que os atores da rede estejam principalmente comprometidos com a sua própria organização, enquanto a colaboração requer compromisso com a rede.

  • Prazo – A cooperação pode funcionar em um curto espaço de tempo, ao passo que a coordenação requer um prazo baseado, por exemplo, em projetos e a colaboração exige um prazo mais longo.

  • A combinação desses elementos permite a descrição de uma determinada rede, conforme mostrado na Tabela 4.1.

Estas dimensões podem ser misturadas e combinadas, e podem evoluir com o tempo. Por exemplo, no Brasil, os tribunais de contas (TCs) experimentam, em maior ou menor grau, diferentes formas de trabalho em conjunto. Iniciativas ad hoc lideradas principalmente pelo TCU para a realização de auditorias coordenadas específicas podem ser vistas como um exemplo de "cooperação", dado, por exemplo, seu prazo relativamente curto de relacionamento e a frequência do compartilhamento de informações (baseada em projetos). A participação em iniciativas e projetos de maior alcance envolvendo fluxos de comunicação estruturados e compartilhamento de informações – tais como a participação na Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (Infocontas) poderia ser identificada como experiência de trabalho coordenado. Por último, a participação de alguns TCs em comitês ou projetos com objetivos compartilhados, em um prazo relacional de longo prazo em que o poder de decisão e os recursos são compartilhados, como o Comitê de Educação do Instituto Rui Barbosa, poderia ser uma ilustração da colaboração (ver Quadro 4.2).

Portanto, para os assuntos e temas que os TCs ainda não tenham trabalhado em conjunto, os tribunais podem começar a trabalhar em nível de cooperação, porém mais tarde, com o tempo, podem expressar o desejo de evoluir para uma rede mais integrada. A colaboração pode ser de particular interesse para enfrentar os riscos de duplicação e sobreposição. Por exemplo, um tribunal de contas municipal e o tribunal de contas estadual relevante podem decidir colaborar em áreas onde seus esforços conjuntos possam resultar em maior valor (como em relação a auditoria de políticas públicas que envolvam ambos os níveis de governo). Nesses casos, essas instituições precisariam implementar estruturas para integrar e melhorar a frequência da troca de informações e conhecimento, particularmente nas questões que afetam ambas as instituições (por exemplo, aplicando os métodos de seleção de auditoria descritos no Capítulo 2). Além disso, poderiam decidir seus objetivos e programas compartilhados, com base em uma relação de poder compartilhado e recursos coletivos.

Para que a rede brasileira de tribunais de contas seja eficaz e eficiente, os TCs podem pensar na estrutura de governança da rede e decidir sobre questões relativas à alocação de responsabilidades, estruturas formalizadas e processos estabelecidos. Em geral, redes são formadas em torno de três estruturas de governança: redes autogovernadas, redes de organização líder e redes de organização administrativa (Kenis and Provan, 2009[7]) (ver Figura 4.1).

Redes autogovernadas são estruturas não governadas por uma entidade administrativa formal. Os participantes da rede gerenciam as atividades e tomam todas as decisões coletivamente. Se a rede for grande, algumas das tarefas podem ser executadas por um subconjunto dos participantes da rede, por exemplo, em grupos de trabalho. O modelo pode ser útil quando, por exemplo, o envolvimento ativo de todos as entidades de auditoria é vital (por exemplo, quando estas têm mandatos de auditoria complementares), e responde às necessidades dos participantes (ver Quadro 4.3, por exemplo). O risco associado ao modelo é sua potencial ineficiência, dependendo do tamanho e complexidade da rede. O modelo é mais adequado para pequenas redes locais, ou para redes nas quais todas as entidades de auditoria participantes são independentes e autônomas e têm motivos (por exemplo, políticos ou institucionais) para não delegar poderes de decisão a terceiros.

Neste tipo de governança de rede, as atividades e decisões-chave são coordenadas por uma das entidades, que atua como organização líder. Esta entidade administra a rede e facilita as atividades dos membros visando alcançar os objetivos da rede. O modelo pode ser adequado em relações verticais, por exemplo, no caso de haver um grande financiador das atividades, ou se um dos participantes da rede tiver institucionalmente mais poder de decisão do que os outros (ver Quadro 4.4 para um exemplo). A força do modelo está em sua potencial eficiência e na legitimidade apresentada pela entidade líder. Os riscos envolvidos na implementação estão relacionados ao potencial controle sobre a agenda da rede por parte da organização líder, e à diminuição do interesse por parte dos parceiros da rede.

Este tipo de rede conta com uma entidade independente, criada especificamente para administrar e coordenar a rede e suas atividades. Pode ser uma entidade formal dedicada ou associação com um mandato e um orçamento e estrutura próprios, ou uma entidade existente que esteja bem posicionada para assumir esta função. A força do modelo está relacionada à sua potencial sustentabilidade, legitimidade e eficiência. Os riscos podem incluir os custos e a elevada complicação dos processos decisórios. Além disso, alguns membros da rede podem lucrar com a rede sem contribuir ativamente para as atividades da mesma ("parasitismo").

Para facilitar a coordenação dentro do sistema de auditoria externa no Brasil, os TCs e seus membros (por exemplo, ministros e conselheiros) estabeleceram diversos órgãos importantes, como o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que podem ser considerados redes de organização administrativa. Cada instituto tem mandatos específicos e atividades complementares (ver Quadro 4.6).

Cada tipo de governança de rede tem seus riscos e pontos fortes (ver Tabela 4.2). A indicação do modelo de governança de rede adequado dependerá da finalidade, necessidades, objetivos e capacidade da rede e de seus parceiros em um determinado momento. Estruturas mistas de governança podem ser adotadas e o modelo apropriado pode evoluir com o tempo, dependendo das mudanças no contexto e exigências. O monitoramento e a avaliação regular da rede podem revelar a necessidade de adaptação em tempo hábil.

No Brasil, ao contrário dos casos da Espanha, França e México (conforme visto nas Quadro 4.3, Quadro 4.4 e Quadro 4.9, respectivamente), até o momento as instituições de auditoria não têm nenhuma obrigação legal de trabalhar em colaboração. Além disso, ao contrário de outras áreas da administração pública brasileira – e apesar de serem objeto de projetos de lei para alterar a Constituição (principalmente o PEC 28/2007) – os tribunais de contas brasileiros não contam com um "conselho nacional de controle externo" institucionalizado. Tal conselho poderia orientar, informar e coordenar as atividades e prioridades dos TCs, bem como elaborar regras para harmonizar as práticas (ver Quadro 4.7 para exemplos de conselhos existentes no Brasil).

Uma opção para os tribunais de contas brasileiros seria a defesa da criação de uma nova rede administrativa que poderia tomar a forma de um conselho nacional. O conselho poderia ter o mandato de promover as melhores práticas entre os tribunais de contas, definir planejamento estratégico para todo o sistema, coordenar, divulgar e alavancar iniciativas individuais, agir para evitar duplicações e lacunas, etc.

Como primeira ação, porém, ou até que a rede assuma a forma de um conselho institucionalizado, os tribunais de contas poderiam priorizar medidas para fortalecer as associações existentes, principalmente a ATRICON e o Instituto Rui Barbosa. Os TCs poderiam, por exemplo:

  • promover o diálogo entre tribunais de contas para a adoção das normas internacionais de auditoria que são revisadas e publicadas pelo IRB

  • mapear e classificar cada todas as iniciativas existentes envolvendo tribunais de contas (comitês, grupos de trabalho, redes) a fim de evitar duplicação de ações, e alocá-las a uma vice-presidência específica, que poderia ser responsável pela continuidade de cada atividade

  • trabalhar para assegurar a continuidade das atividades das associações, ou pensar em soluções para a mitigação de riscos, como o risco de falta de liderança futura

  • promover o diálogo com os tribunais de contas para decidir sobre as ações para melhorar ainda mais as instituições.

As redes devem considerar seu projeto operacional. Elementos cruciais deste projeto incluem a compreensão do propósito e das necessidades essenciais da rede e o momento para mudar as escolhas feitas anteriores, dependendo da evolução da rede (descrita na seção anterior e na Quadro 4.8). Estas questões devem ser abordadas no estabelecimento da rede e reorientadas a cada transição significativa da rede (Plastrik, Taylor and Cleveland, 2014[19]).

Independentemente da forma da rede adotada no Brasil (por exemplo, conselho nacional; organização líder; ou reforço de rede administrativa existente), os tribunais de contas devem debater e decidir sobre o projeto operacional chave para que a colaboração seja eficaz.

Mais importante, a liderança dos TCs deve concordar sobre o objetivo da rede e, portanto, deve compreender e estar convencida do valor agregado da colaboração. Para isso, todos os possíveis membros da rede devem ser consultados, por exemplo, através de uma série de conferências (por vídeo) ou por meio de pesquisa entre os membros dos tribunais de contas, para compartilhar suas ideias sobre os valores e a finalidade da rede. Se forem utilizadas redes existentes, como IRB e ATRICON, uma opção é envolver representantes de cada tribunal de contas no desenvolvimento do planejamento estratégico (ver Quadro 4.10 e Quadro 4.14 para exemplos).

As formas de comunicação entre os tribunais membros da rede e os auditores podem ser elaboradas de forma a apoiar o propósito da rede. Por exemplo, se a rede pretende reduzir a duplicação e sobreposição de atividades de auditoria realizadas pelos TCs, a rede pode desenvolver um canal para a consolidação, análise e classificação de tais atividades. Neste sentido, a rede poderia inspirar-se no México e na Argentina (Quadro 4.9) e trabalhar para a integração dos planos de auditoria de todos os TCs. Se a rede tiver como finalidade a facilitação da seleção e planejamento colaborativos de auditorias, um sistema de TI como o detalhado no Capítulo 2 poderia agregar e organizar as informações sobre entes auditados, políticas públicas auditadas, etc. O sistema também poderia consolidar as conclusões de auditoria dos tribunais de contas, o que, por sua vez, poderia facilitar o acompanhamento das recomendações de auditoria. Além disso, a rede poderia pensar em medidas para preservar seu legado, por exemplo, implementando e gerenciando um arquivo oficial de documentos.

Através da rede, os tribunais de contas podem adotar um calendário oficial do controle externo brasileiro, com os eventos oficiais organizados pelos diferentes tribunais e associações (por exemplo, eventos organizados pelos tribunais de contas, IRB, ATRICON, Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas, Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM, etc.)

A rede poderia ser financiada por uma anuidade paga por seus membros, que pode ser fixa– como a estrutura de financiamento do IRB – ou variável de acordo com certos critérios (por exemplo, tamanho ), como a estrutura de financiamento da ACAG (Quadro 4.5). Alternativas para o financiamento da estrutura podem incluir a reversão à rede dos eventuais custos economizados pelos os tribunais de contas em razão de auditorias conjuntas ou coordenadas, e compartilhamento de capacidade.

A rede deve pensar estrategicamente em sua estrutura de governança, ou seja, quem tomará as decisões e como. Por exemplo, na estrutura atual do IRB, os TCs escolhem a presidência a cada dois anos. Outras possibilidades incluem um modelo de governança composto por uma assembleia e um conselho, o primeiro composto por um ou dois representantes de cada TC (por exemplo, o presidente e um auditor, ou o secretário-geral para o controle externo), que poderia eleger um conselho que teria alguns poderes de decisão. A rede também poderia estabelecer um comitê consultivo que incluísse a participação dos cidadãos e dos auditados. Outros comitês independentes poderiam ser estabelecidos para administrar e coordenar assuntos específicos, tais como o comitê de seleção de auditoria (descrito mais detalhadamente na próxima seção deste capítulo).

Em qualquer dos casos, os membros da rede precisam avaliar a adequação do modelo de governança – incluindo o prazo do mandato, e considerar se tal mandato deve ser prorrogado para fins de continuidade das ações, por exemplo. Tais reflexões podem resultar do exercício de avaliação do desempenho e a adequação da rede. Por exemplo, a presidência ou o conselho poderia ser responsável pela entrega de um relatório anual de atividades em torno dos objetivos estratégicos da rede (ver Quadro 4.10 para um exemplo de relatório interativo de atividades).

Embora o trabalho conjunto em uma rede possa resultar em grandes ganhos de capacidade para os TCs em questões associadas à auditoria de políticas descentralizadas e governança multinível, as redes de auditoria também enfrentam desafios específicos. Ao utilizar o trabalho de outros auditores em nível estadual, estadual, regional, distrital ou local, ou de empresas de auditoria pública que concluíram o trabalho de auditoria relacionado ao objetivo da auditoria, as instituições de auditoria devem tomar providências para assegurar que tal trabalho seja realizado de acordo com as normas de auditoria do setor público (INTOSAI, 2013[23]). Outros desafios específicos incluem:

Ao trabalhar em rede, os TCs poderão compartilhar informações, análises e conclusões obtidas ao longo de seu trabalho. Portanto, a troca de informações deve receber atenção especial e a rede deve considerar e observar as disposições internas de cada TC participante em relação a questões de confidencialidade e privacidade. Por exemplo, pode ser necessário celebrar acordos de confidencialidade para abordar as preocupações e particularidades específicas de cada TC envolvida. É o caso, por exemplo, da União Europeia, onde essas restrições se aplicam à troca de informações entre o Tribunal de Contas Europeu e as EFSs de seus Estados Membros. Em alguns casos, um acordo de "auditoria única" pode facilitar a troca de informações dentro da rede. Veja Quadro 4.11 para um exemplo da Bélgica.

Os tribunais de contas brasileiros devem se atentar ao uso de diferentes padrões de auditoria por diferentes tribunais. Para contornar esse desafio, a promoção da adoção das normas internacionais traduzidas e adaptadas pelo IRB pode ser importante balizador comum. Além disso, se a rede decidir consolidar informações de auditorias provenientes de diferentes tribunais de contas, deve haver consciência de que os critérios de auditoria podem diferir entre jurisdições. Por fim, a rede pode também precisar levar em conta diferenças no orçamento e no tempo do ciclo de auditoria entre os tribunais de contas. Alguns países estão implementando medidas para superar estes desafios através da capacitação e harmonização das práticas entre as instituições de auditoria (ver Quadro 4.12 para exemplos).

É improvável que diferentes instituições de auditoria tenham a mesma capacidade, dado o tamanho diferente de suas estruturas e orçamentos. No Brasil, além de capacidade distinta, os tribunais de contas têm diferentes focos e prioridades em termos de tipos de auditoria, particularmente no que diz respeito às auditorias de desempenho. Alguns tribunais de contas não estão habituados a realizar este tipo de auditoria, enquanto outros tribunais têm mais experiência. Portanto, se a rede solicitar o trabalho conjunto e colaborativo dos tribunais de contas, é necessário levar em conta as diferentes capacidades. Por exemplo, ao realizar uma atividade coordenada, um tribunal pode ficar responsável por uma atividade mais limitada, correspondente a seus recursos mais limitados. Estes casos podem ser uma oportunidade para as organizações com mais pessoal (experiente) ajudar a desenvolver capacidade entre tribunais de contas. Outro exemplo poderia ser de competência – por exemplo, um tribunal de contas habituado a auditar questões ambientais devido à sua localização geográfica pode compartilhar sua competência com outros tribunais que têm menos conhecimento sobre estas questões.

Ao contrário de outros países, no Brasil os tribunais de contas não têm uma obrigação institucional ou legal que exija colaboração entre si. Portanto, a menos que haja uma mudança na estrutura legal, a colaboração será voluntária, incluindo a adesão de todos os tribunais no nível da liderança. Qualquer dificuldade para obter tal compromisso pode comprometer a continuidade das atividades da rede. Assim, os tribunais de contas brasileiros devem prestar especial atenção a esta questão e engajar seus esforços para o envolvimento da gerência em todas as instituições envolvidas.

Como visto acima, a rede pode se beneficiar da capacidade de cada tribunal de contas, individual e coletivamente, através do compartilhamento de conhecimentos entre os membros da rede e trabalhando juntos estrategicamente. Uma maneira poderosa de gerar uma ação coletiva construtiva dentro da rede, com o potencial de maior impacto, é através da colaboração estratégica na seleção de auditorias. O Capítulo 2 descreve a abordagem para desenvolver uma avaliação de risco baseada em evidências para a seleção de tópicos de auditoria. Esta seção dá detalhes sobre como esta abordagem pode ser incorporada em um processo colaborativo de seleção de auditorias dentro da rede de entidades de auditoria externa.

O TCU e os TCs têm feito esforços concretos para coordenar suas capacidades de supervisão, incluindo a realização de auditorias coordenadas (ver Quadro 4.13 para exemplos) e desenvolvimento de capacidades utilizando o ATRICON e o Instituto Rui Barbosa como plataformas. Até o momento, as auditorias coordenadas são geralmente conduzidas pelo TCU, que seleciona os tópicos e engaja a participação dos TCs nas auditorias.

Os esforços para o trabalho colaborativo também foram traduzidos em acordos de cooperação entre os TCs, tais como:

  • A Carta da Amazônia (2010) e a Declaração de Belém (2011), que propõem o intercâmbio contínuo de conhecimentos e a execução de auditorias de desempenho com ênfase nas questões ambientais.

  • A Declaração de Campo Grande (2012), que propôs auditorias coordenadas em educação e saúde.

  • A Declaração de Vitória (2013), que se destinava a garantir apoio técnico e institucional para auditorias coordenadas.

  • Declaração de Fortaleza (2014), que reforçou o pacto de se desenvolver, com progressiva ênfase, auditorias coordenadas que avaliassem efetiva e sistematicamente os resultados das políticas públicas.

Além disso, alguns TCs, como o TCE-Rio Grande do Norte e o TCU, têm acordos em vigor contendo termos gerais de cooperação entre os tribunais. Em geral, tais acordos não pretendem regulamentar uma auditoria coordenada específica; eles estabelecem, por exemplo, que os tribunais devem incluir em sua programação de auditoria as atividades de controle resultantes da cooperação. Os contratos também podem estabelecer que um tribunal, notadamente o TCU, deve informar o outro tribunal sobre quaisquer recursos federais transferidos para entidades do nível relevante de governo (por exemplo, o Estado do Rio Grande do Norte e seus municípios), uma vez que essas transferências podem estar sujeitas à supervisão de ambos os TCs.

Apesar dessas iniciativas, até o momento, os TCs não implementaram métodos ou uma rede para decidir sobre questões sistêmicas ou comuns, incluindo a seleção comum de auditorias coordenadas. Além disso, de modo geral, a maioria dos TCs não tem nenhum mecanismo ou processo de coordenação em vigor destinado a esclarecer ou definir suas responsabilidades e mandatos, ou a evitar duplicação, fragmentação ou sobreposição de atividades.

A fim de aumentar a sinergia e o impacto do trabalho entre os tribunais de contas brasileiros, estes podem desenvolver procedimentos e mecanismos para a seleção colaborativa e alinhamento de suas auditorias. Ao contrário dos atuais processos coordenados de seleção de auditorias, em sua maioria conduzidos pela TCU, o alinhamento de auditorias de políticas públicas descentralizadas pode envolver todas as partes interessadas. Para que isso seja possível, os TCs poderiam se beneficiar do trabalho da rede.

Como visto ao longo deste capítulo, recomenda-se que os tribunais de contas estabeleçam uma nova rede ou melhorem as estruturas existentes. De qualquer forma, a rede escolhida poderia dedicar esforços específicos para a seleção colaborativa de auditorias. Esses esforços poderiam tomar a forma de uma vice-presidência ou comitê, com uma equipe dedicada para garantir a continuidade das atividades.

Por exemplo, o comitê poderia ser alocado em um comitê existente do IRB, ou poderia ser uma extensão do Projeto Integrar (o projeto OCDE-TCs que conduz a esta publicação). Com base no conhecimento do Projeto Integrar, a estrutura do projeto poderia ser adaptada para ser a base do comitê de seleção colaborativa de auditoria. O comitê, que poderia ter poderes de decisão relacionados a suas atividades, poderia eventualmente estar dentro da estrutura do IRB (ou outra rede existente), ou dentro da estrutura de um futuro conselho ou rede nacional.

O desenvolvimento de objetivos estratégicos para redes de auditoria pode encorajar a participação apropriada dos membros da rede. Ao elaborar os objetivos estratégicos, uma opção é atribuir a um pequeno comitê a responsabilidade primária de elaborar o documento estratégico e conceder ao comitê um grau razoável de autonomia no desenvolvimento da minuta; o comitê seria composto por representantes de (alguns ou todos) os tribunais participantes da rede. A inclusão de uma ampla gama de vozes no processo de desenvolvimento pode ajudar a construir uma visão comum e aumentar a legitimidade da estratégia e, portanto, aumentar o apoio a ela dentro de cada instituição de auditoria e na sociedade em geral (OCDE, 2020[32]) (ver Quadro 4.14 para um exemplo do plano estratégico de uma rede).

A seleção colaborativa de temas de auditoria e o alinhamento das auditorias deve estar presente entre os objetivos estratégicos da rede. O objetivo estratégico pode acompanhar atividades específicas visando obter o comprometimento de todas as instituições de auditoria para participar do processo de planejamento estratégica de auditoria da rede. Este compromisso poderia ser formalizado pela participação de pelo menos um representante de cada tribunal de contas no comitê de seleção de auditoria.

O comitê de seleção de auditoria pode ser responsável pelo processo de planejamento e seleção estratégica de auditoria, uma oportunidade para os membros do comitê discutirem e concordarem sobre quais auditorias podem ser realizadas pelos tribunais de contas, em conjunto ou em colaboração. Este exercício permitiria tanto ao comitê quanto a cada tribunal de contas participante considerar os tópicos que, dentro de sua jurisdição, podem ter o maior impacto, levando em conta as capacidades de auditoria disponíveis (por exemplo, recursos humanos, habilidades profissionais e estruturas internas). Durante o processo, os participantes do comitê poderiam aplicar os métodos descritos no Capítulo 2 relacionados à seleção de auditoria baseada em evidências em áreas de políticas públicas descentralizadas, a fim de identificar os principais campos de ação que poderiam exigir esforços conjuntos.

Durante o exercício de seleção colaborativa de auditoria, o comitê deve considerar que os tribunais de contas têm suas próprias práticas de auditoria e formas de trabalho, incluindo seus próprios mecanismos de seleção de auditorias e planejamento plurianual. Entretanto, na medida em que o comitê possa aplicar os métodos descritos no Capítulo 2 para selecionar auditorias de forma colaborativa, tais métodos não devem pretender substituir a seleção de auditoria individual existente de cada tribunal. Entretanto, para que o alinhamento das auditorias seja possível, o comitê (ou a rede que hospeda o comitê) poderia defender perante seus membros que os tribunais de contas dediquem algum pessoal e recursos de suas instituições para alinhar a seleção de auditoria e o trabalho conjunto de auditoria.

Após a aplicação dos métodos de seleção de auditoria baseada em evidências – e uma vez definidos os principais campos de ação, levando em conta os objetivos da rede – o processo de seleção dos objetos de auditoria pode ser mais focalizado, podendo incluir o escrutínio das informações sobre a área governamental em questão, considerando os critérios de seleção.

Portanto, pode ser útil para os TCs responder a um conjunto de perguntas que podem ajudar a priorizar os tópicos de auditoria propostos no processo deliberativo de seleção do comitê, tais como:

  • Considerações estratégicas – O tema está de acordo com os objetivos estratégicos da rede? O tópico é importante para os cidadãos e governos nos níveis relevantes?

  • Contexto político e social – O tema é urgente para todos os tribunais de contas envolvidos, considerando seus contextos políticos e sociais? Os governos envolvidos se comprometeram com o tema ou fizeram planos envolvendo o tema?

  • Contexto multinível – É necessário trabalhar em conjunto entre os vários níveis de governo para alcançar os compromissos governamentais ou planos em torno do tema?

  • Impacto – A auditoria poderá fazer uma diferença positiva? Haverá pressão para que os auditados sigam as recomendações?

  • Materialidade – A atividade ou programa auditado tem implicações potencialmente significativas de gestão financeira, econômica, social ou ambiental?

  • Auditabilidade – A auditoria pode ser realizada com recursos que correspondam ao impacto e à materialidade do tema?

  • Valor agregado para a rede - A rede irá alavancar o impacto?

Para responder a estas perguntas, o comitê poderia considerar não apenas os resultados da seleção de auditoria baseada em evidências em áreas de políticas descentralizadas, mas também outras informações trocadas pelas instituições de auditoria da rede. Por exemplo, o comitê deve ter acesso e fazer uso de mecanismos implementados pela rede para garantir o compartilhamento persistente de conhecimentos entre as instituições de auditoria (como descrito nas seções acima).

Por fim, um processo deliberativo com a participação dos membros do comitê pode ser implementado para definir um planejamento compartilhado, que poderia resumir todas as atividades de auditoria planejadas e anunciadas a serem realizadas conjuntamente pelos membros do comitê (ver Quadro 4.15 por exemplo).

Como mostrado no Capítulo 3, a forma como o sistema de governança multinível está estruturado e como funciona afeta o projeto, a implementação e os resultados das políticas públicas com impacto subnacional. Portanto, é crucial considerar a dimensão de governança multinível em auditorias de políticas descentralizadas. A rede brasileira de instituições de auditoria é um fórum adequado para permitir esta integração.

Um grupo de trabalho ou comitê poderia ser formado dentro da rede com o mandato específico de colocar em prática as etapas descritas no Capítulo 3 sobre como mapear e avaliar as capacidades e recursos em cada nível de governo, bem como os mecanismos de coordenação entre e através de cada nível. Uma vez definida o referencial analítico, este pode ser usado como um insumo no planejamento de auditorias. O principal resultado desta fase do processo é o plano de auditoria, que geralmente deve incluir os objetivos, escopo, critérios, coleta de evidências e técnicas analíticas da auditoria.

A compreensão do tópico ou objeto a ser auditado é importante em qualquer tipo de auditoria, e a boa prática é fazer isso em um estudo de pré-auditoria. A esse respeito, o desenvolvimento do referencial de avaliação da governança multinível para uma área política específica descentralizada pode ser considerado uma pré-auditoria ou um estudo preliminar. Portanto, uma vez que o comitê de seleção compartilhado da auditoria decida sobre o tema da auditoria, ele poderá trabalhar em colaboração com o comitê do MLG para definir e refinar o planejamento da auditoria.

Após o planejamento da auditoria e antes do início dos trabalhos de auditoria, os membros do comitê (ou os membros dos tribunais de contas participantes) podem desenvolver um processo de avaliação para avaliar se os objetivos da auditoria, definidos no início dos trabalhos, foram alcançados. Quanto mais claros e precisos estes objetivos forem, mais claro será o exercício de avaliação. A avaliação poderá também abordar se, e quais, limitações tiveram impacto sobre o trabalho de auditoria. Um repertório de melhores práticas e desafios pode ser uma forma simples de consolidar as lições aprendidas (ver Quadro 4.16 para um exemplo do Canadá).

A avaliação pode ocorrer após a conclusão da auditoria, mas também pode haver avaliações intermediárias. Em geral, a avaliação pode ocorrer através de pesquisas ou outros indicadores:

  • Adequação do tema de auditoria – O tema da auditoria era importante para todos os cidadãos? Como o trabalho conjunto ajudou a alcançar os objetivos da auditoria (ou seja, o que não teria sido alcançado sem a coordenação entre as instituições de auditoria)?

  • Compromisso – Todos os tribunais de contas envolvidos cumpriram os prazos e se comprometeram com a visão da rede?

  • Elaboração – A programação e o planejamento da auditoria foram adequados aos objetivos da auditoria? O que poderia ter funcionado melhor?

  • Comunicação – A estrutura de comunicação foi apropriada? O que poderia ter funcionado melhor para facilitar o compartilhamento de informações e conhecimentos?

  • Diferentes práticas e metodologias – As diferentes práticas e metodologias afetaram negativamente a auditoria? Como? Que medidas foram tomadas a fim de enfrentar os desafios? O que poderia ter funcionado melhor?

Os resultados da avaliação podem ser armazenados, disponibilizados publicamente e reportados à liderança da rede, bem como a todos os tribunais de contas que participam da rede.

Referências

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[10] ACAG (2017), Australasian Council of Auditors-General Constitution, https://www.acag.org.au/files/ACAG%20Constitution_November%202017.pdf.

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[2] Agranoff, R. and M. McGuire (2003), Collaborative Public Management: New Strategies for Local Governments, Georgetown University Press.

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[12] ATRICON (2018), PLANO ESTRATÉGICO 2018-2023, http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2018/01/PLANO-ESTRAT%C3%89GICO-ATRICON-2018-2023-Aprovado-pela-Assembleia-Geral.pdf (acesso em 6 de agosto 2020).

[24] Belgian Court of Audit (2015), Accords relatifs au single audit : L’audit des comptes 2015 de l’autorité flamande, https://doc.ibr-ire.be/fr/Documents/reglementation-et-publications/Doctrine/circulaires/Annexe1Afsprakennota%20single%20audit%202015.docx_nl-BE_fr-BE.pdf.

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[20] Cámara de Diputados del H. Congreso de la Unión (2016), Ley General del Sistema Nacional Anticorrupción, http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LGSNA.pdf.

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[16] CNJ (2020), Manual de Organização, https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/Manual_de_Organizacao_do_CNJ_2020_azul_atualizado_13_08_20.pdf.

[17] CNMP (2020), Relatório Anual 2019, https://cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/Relat%C3%B3rio_Atividades_2019.pdf.

[22] CONACI (2019), Planejamento Estratégico, http://www.conaci.org.br/planejamento/ (acesso em 20 de setembro 2020).

[18] CONACI (2015), Estatuto Social, http://www.conaci.org.br/estatuto (acesso em 20 de setembro 2020).

[8] Cour des Comptes (2020), Chambres régionales et territoriales des comptes: rôle et activités, https://www.ccomptes.fr/fr/chambres-regionales-et-territoriales-des-comptes/role-et-activites#a (acesso em 30 de julho 2020).

[27] EUROSAI (2018), Overview of External Audit Systems in Local Governments, http://www.eurosaiop.org/docs/upload/documents/TFMA_Overview_external_audit_systems_2018_1555656170.pdf.

[6] Instituto Rui Barbosa (2020), Comitê Técnico de Educação, https://irbcontas.org.br/comite/comite-tecnico-de-educacao/ acesso em 20 de setembro 2020).

[5] Instituto Rui Barbosa (2020), Relatório Atividades CTE 2019, https://irbcontas.org.br/download/100/educacao/4244/relatorio-atividades-cte-2019.pdf (acesso em 20 de setembro 2020).

[14] Instituto Rui Barbosa (2020), Sobre o IRB, https://irbcontas.org.br/sobre-o-irb/ (acesso em 6 de agosto 2020).

[11] Instituto Rui Barbosa (2018), Mapa estratégico, https://irbcontas.org.br/wp-admin/admin-ajax.php?juwpfisadmin=false&action=wpfd&task=file.download&wpfd_category_id=125&wpfd_file_id=2906&token=16887b9c678d032def11f63f782089e3&preview=1 (acesso em 6 de agosto 2020).

[23] INTOSAI (2013), ISSAI 100- Fundamental principles of Public Sector Auditing, https://www.issai.org/pronouncements/issai-100-fundamental-principles-of-public-sector-auditing/.

[4] Keast, R., M. Mandell and R. (eds) (2014), Network Theory in the Public Sector; Building new theoretical frameworks, Routeledge.

[7] Kenis, P. and K. Provan (2009), “Towards an exogenous theory of public network performance”, Public Administration, Vol. 87/3, pp. 440-456, https://doi.org/10.1111/j.1467-9299.2009.01775.x.

[32] OCDE (2020), OECD Public Integrity Handbook, OECD Publishing, https://doi.org/10.1787/ac8ed8e8-en.

[1] OCDE (2016), Supreme Audit Institutions and Good Governance: Oversight, Insight and Foresight, OECD Public Governance Reviews, OECD Publishing, Paris, https://dx.doi.org/10.1787/9789264263871-en.

[35] Office of the Auditor General of Canada (2018), Collaborative Climate Change Audit Project: Process Chronicle and Lessons Learned, https://www.oag-bvg.gc.ca/internet/English/oth_201905_e_43380.html?wbdisable=true#hd2b (acesso em 26 de julho 2020).

[29] OLACEFS (2016), Coordinated Audit on Education Indicators, https://www.olacefs.com/ficha-sintesis-auditoria-coordinada-sobre-indicadores-de-educacion/?lang=en.

[19] Plastrik, P., M. Taylor and J. Cleveland (2014), Connecting to Change the World: Harnessing the Power of Networks for Social Impact, Island Press.

[34] Scotland Strategic Scrutiny Group (2019), National scrutiny plan, https://www.audit-scotland.gov.uk/uploads/docs/report/2019/sp_190917_scrutiny_plan.pdf.

[33] Scotland Strategic Scrutiny Group (2019), Scrutiny Coordination and Shared Risk Assessment, https://www.audit-scotland.gov.uk/uploads/docs/um/sra_guidance_2019.pdf.

[21] SIGEN (2020), Sindicatura General de la Nación, Red Federal, https://www.argentina.gob.ar/sigen/red-federal-de-control-publico (acesso em 2 de julho 2020).

[28] Sistema Nacional de Fiscalización (2020), Informe del Sistema Nacional de Fiscalización al Comité Coordinador del Sistema Nacional Anticorrupción, http://www.orfis.gob.mx/BibliotecaVirtual/archivos/29072019055534.pdf.

[31] TCU (2016), Ficha-síntese: Auditoria Coordenada para Avaliação da Infrastrutura de Escolas Públicas de Ensino Fundamental, https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/auditoria-coordenada-para-avaliacao-da-infraestrutura-de-escolas-publicas-de-ensino-fundamental.htm.

[30] TCU (2015), Ficha Síntese Auditoria Coordenada na Atenção Básica à Saúde, https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A1602335590160FB2903EB7610.

[3] Thomson, A. and J. Perry (2006), “Collaboration Processes: Inside the Black Box”, Public Administratioen Review, Vol. 66/1, pp. 20-32, https://doi.org/10.1111/j.1540-6210.2006.00663.x.

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